
A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decretou a falência da Editora Três Ltda, do Grupo de Comunicação Três S.A., da Três Comércio de Publicações Ltda, Três Editorial Ltda, Três Participações S.A. e Art & Editora JM Ltda. Todas as empresas eram administradas por Cátia Alzugaray.
O decreto de falência, datado de 30 de janeiro de 2025, foi concluído pela assistente judicial Helena Mendes Vieira e encaminhado ao juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho.
De acordo com o documento, as empresas não cumpriram os planos de recuperação judicial, referentes ao pagamento de R$ 20.578.806,21 a um total de 57 credores trabalhistas que enviaram os dados bancários (R$ 2.524.874,00) e 475 credores trabalhistas que não receberam quaisquer valores (R$ 18.053.932,21).
“Quanto ao pagamento dos credores quirografários [sem garantia real ou preferencial] e das obrigações correntes, também apontou o descumprimento tanto do pagamento de créditos arrolados na lista, além da falta de pagamento de salários aos atuais colaboradores”.
Funcionários em greve
Conforme apurou o Valor junto a representantes do Sindicato dos Jornalistas do Estado de SP e funcionários da editora, desde o fim de dezembro os repórteres e editores das revistas “IstoÉ” e “IstoÉ Dinheiro” estavam em greve por falta de pagamento de salários desde outubro de 2024.
No dia 24 de janeiro, a editora havia anunciado o encerramento das edições impressas das revistas “IstoÉ” e “IstoÉ Dinheiro” a donos de bancas de jornal.
Segundo informações do Sindicato, em reunião on-line com os representantes financeiro e jurídico, a empresa informou que não tinha recursos para pagar os salários atrasados dos jornalistas.
O documento informa que a administradora judicial apresentou a análise das obrigações do plano de recuperação judicial vencidas dentro do biênio legal, referentes ao pagamento dos créditos trabalhistas e à equalização do passivo fiscal.
Trata-se do segundo pedido de recuperação judicial do Grupo Três, que em 2007 formulou seu primeiro pedido de recuperação judicial, encerrado em 2018, informa a Corte. A presente recuperação judicial foi distribuída em 2020 sob o principal fundamento de que a “nova crise setorial atingiu severamente o segmento editorial, em especial o de mídia impressa” e concedida em dezembro de 2021.
“Após a derradeira intimação judicial, as Recuperandas não apresentaram os comprovantes de pagamento requeridos pela Administradora Judicial. Pelo contrário, somente ressaltaram que estão envidando esforços para pagar os credores e reiteraram o pedido o encerramento do processo recuperacional (fl. 43790)”, diz o decreto. “O pedido de encerramento não prospera, devendo ser
convolada a recuperação em falência, pelo descumprimento das obrigações previstas no plano”.
A decisão manteve como administradora judicial a RV3 Consultores Ltda, que requereu R$ 8.000,00 para reembolso das custas de digitalização dos autos. O Tribunal determinou prazo de 10 dias para apresentação da relação nominal de credores. A administradora poderá “adotar todas as providências para a preservação dos interesses da massa e eficiente administração de seus bens”, informa a Corte.
O processo digital está registrado sob o número 1033888-36.2020.8.26.0100
Fonte: https://valor.globo.com/empresas/noticia/2025/02/03/tribunal-decreta-falncia-da-editora-trs-e-empresas-do-grupo.ghtml