
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade de uma cláusula em plano de recuperação judicial que permite a aplicação de deságio sobre créditos trabalhistas pagos no prazo de até um ano. A decisão foi proferida em recurso especial interposto pela empresa, que defendeu a legalidade da cláusula aprovada pela assembleia de credores. Em primeira instância, o juízo havia autorizado o deságio nos créditos trabalhistas, considerando a aprovação pelos credores. Contudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a decisão, acolhendo o recurso de uma ex-funcionária que alegava que o deságio violaria princípios trabalhistas, devido ao caráter alimentar desses créditos.
No recurso ao STJ, a empresa sustentou que a cláusula estava de acordo com a legislação, especialmente com a soberania conferida à assembleia de credores na definição das condições de recuperação judicial. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, observou que o artigo 54 da Lei nº 11.101/2005, alterado pela Lei nº 14.112/2020, permite o deságio no pagamento de créditos trabalhistas em até um ano, mas impõe quitação integral sem deságio caso o prazo seja estendido para até três anos.
A decisão do STJ reafirma a autonomia da assembleia de credores na aprovação de planos de recuperação, desde que obedecidas as disposições legais. O ministro destacou que a aprovação do plano pela assembleia de credores encontra respaldo no artigo 45 da Lei nº 11.101/2005 e que o deságio não infringe o princípio legal, pois foi definido de forma consensual pelos credores. Conforme o relator, “a assembleia de credores tem soberania para aprovar cláusulas que favoreçam a recuperação, e, na ausência de proibição expressa para o deságio, não cabe afastar as condições aprovadas”.
Com essa decisão, o STJ reforça a importância da negociação coletiva nos processos de recuperação judicial, estabelecendo que o deságio sobre créditos trabalhistas pagos em até um ano é permitido, desde que seja aprovado pela assembleia de credores e na ausência de impedimento legal específico. Esse posicionamento destaca o papel decisivo da assembleia como fórum para equilibrar os interesses da empresa em recuperação e dos trabalhadores.
Confira aqui a íntegra da notícia no site do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: https://site.mppr.mp.br/civel/Noticia/STJ-ratifica-direito-de-credores-de-aplicarem-desagio-em-creditos-trabalhistas-pagos