
O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a decidir se cooperativas médicas em dificuldade financeira podem solicitar recuperação judicial. Na última sessão, o julgamento foi interrompido após o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que foi favorável às cooperativas, e a posição contrária do ministro Flávio Dino.
A recuperação judicial permite que empresas em crise suspendam o pagamento de dívidas, negociem com credores e reestruturem suas operações.
Esta questão foi levantada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que contesta o processo de aprovação da Lei nº 14.112/2020, a qual resultou em alterações na Lei de Recuperação Judicial e Falência (ADI 7442).
O projeto, que foi iniciado na Câmara dos Deputados, seguiu para o Senado, onde foi adicionada uma cláusula que exclui a aplicação dos efeitos da recuperação judicial às cooperativas, com exceção das que atuam na área médica.
A PGR argumenta que, por ter alterado o texto original, a emenda deveria ser classificada como “aditiva”, o que exigiria que o projeto retornasse à Câmara dos Deputados para considerar essas modificações. Contudo, isso não ocorreu.
No STF, o ministro Alexandre de Moraes votou a favor de reconhecer a constitucionalidade da mudança, para não prejudicar o funcionamento do Poder Legislativo. Por outro lado, o ministro Flávio Dino acredita ser possível afirmar que a emenda alterou a proposta original, o que configuraria uma inconstitucionalidade formal no processo de tramitação do projeto.
Os demais ministros ainda precisam se pronunciar. No entanto, o ministro Luiz Edson Fachin já sinalizou que apoiará o relator, assim como o ministro Dias Toffoli. Já o ministro André Mendonça expressou sua concordância com o voto de Flávio Dino.