
O juiz da 1ª Vara Cível de Cuiabá, Márcio Aparecido Guedes, “blindou” produtores rurais de uma mesma família – João Paulo Marquezam da Silva, Maria Madalena Marquezam da Silva e Carolina Marquezan
da Silva -, além de Hélio Alves da Silva, de cobranças judiciais por 60 dias. A decisão do processo é do fim de outubro de 2024.
Os produtores possuem dívidas de R$ 594,3 milhões. Nos autos, a família Marquezam conta que recorreu ao pedido cautelar de suspensão de cobranças de credores por meio da justiça durante 60 dias, como uma alternativa à recuperação judicial, com o objetivo de negociar suas dívidas. “Defiro a tutela cautelar
antecedente, tão somente para suspender, pelo prazo de 60 dias corridos, as ações e execuções e atos constritivos promovidos pelos credores convidados à conciliação e mediação contra os representantes”.
Na Lei da Recuperação Judicial (nº 11.101/05), as empresas em crise geralmente se beneficiam com 180 dias de “blindagem”, como é conhecido o stay period, onde as organizações não se sujeitam à ações de cobrança de dívidas por meio judicial. Neste sentido, o juiz Márcio Aparecido Guedes já advertiu a família Marquezam de que se a negociação com os credores não render frutos, e um pedido de recuperação judicial for feito ao Poder Judiciário, os 60 dias de “blindagem” serão descontados dos 180 dias.
Nos autos, os produtores contam que atuam em Nossa Senhora do Livramento, na região metropolitana de Cuiabá, além de Cáceres e Porto Esperidião, no oeste do Estado, chegando a contabilizar mais de 20 mil hectares “sem a necessidade de qualquer arrendamento”. Consequências econômicas em razão da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), além de uma alegada “escassez de recursos hídricos”, levaram o grupo à crise.
Márcio Guedes ainda exige o pagamento das custas judiciais para que a suspensão entre em vigor.
Fonte: https://www.folhamax.com/economia/justica-suspende-dividas-de-r-594-milhoes-de-familia-de-agropecuaristas-em-mt/469266