
Companhia se comprometeu em reduzir força de trabalho para 1.850 funcionários, foco em clientes, além de segmentos mais rentáveis que gerem caixa operacional e diminuição no número de ativos
A Sequoia anunciou, nesta quinta-feira (20), que seu plano de recuperação extrajudicial envolvendo credores não-financeiros foi homologado pela Justiça de São Paulo. A companhia destaca que 53,9% dos credores nesta categoria aprovaram o plano, que seguiu a reestruturação de mais de R$ 750 milhões em dívidas bancárias realizada ao fim de 2023.
“Com a homologação do plano, conseguimos converter e reperfilar os pagamentos a esses credores não-financeiros, resultando em um pagamento total de R$ 31,1 milhões em 2025”, diz a empresa, em comunicado.
A companhia destaca que até R$ 110 milhões da dívida com os credores não-financeiros serão convertidos em ações, com a empresa se preparando para um aumento de capital que resultará na emissão dos novos papéis a R$ 8 cada.
Para quem quiser receber em dinheiro, há opções para pagamento, com parcelamento sem ou com deságio, respeitando os limites que foram aprovados no plano.
“Este é o desfecho de uma negociação concluída com sucesso no final do ano passado, agora ancorada em segurança jurídica que nos permitirá encerrar o capítulo da reestruturação financeira”, afirma Leopoldo Bruggen, diretor financeiro da Sequoia.
Além disso, a Sequoia se comprometeu em reduzir sua força de trabalho para 1.850 funcionários, foco em clientes e segmentos mais rentáveis que gerem caixa operacional e diminuição no número de ativos.
“Com a desmobilização dos negócios deficitários e reestruturação dos passivos, entramos em 2025 dando foco às ações de melhoria contínua das operações e do atendimento às necessidades dos nossos clientes”, completa o executivo.
A Sequoia foi assessorada no caso pelo escritório Galdino, Pimenta, Takemi, Ayoub, Salgueiro, Rezende de Almeida Advogados.
Fonte: https://valor-globo-com.cdn.ampproject.org/c/s/valor.globo.com/google/amp/empresas/noticia/2025/03/20/justia-homologa-plano-de-recuperao-extrajudicial-da-sequoia.ghtml