19 fevereiro 2026
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Existência de processos judiciais foi citada pelo presidente do BC, Gabriel Galípolo, ao comentar a condução da liquidação do Banco Master em evento na semana passada.
O Banco Central (BC) ainda responde judicialmente por duas liquidações de instituições financeiras decretadas há anos. A existência desses processos foi citada pelo presidente do BC, Gabriel Galípolo, ao comentar a condução da liquidação do Banco Master em evento na semana passada.
“O Banco Central, assim como o FGC (Fundo Garantidor de Créditos), está respondendo até hoje pelo caso de liquidação de dois bancos, um de 50 anos atrás e outro de 20 anos atrás, de que supostamente não deveria ter sido feita a liquidação, ou que a liquidação ocorreu por uma falta de assistência ou qualquer coisa nesse sentido”, afirmou Galípolo, na ocasião.
Embora o presidente do BC não tenha especificado, os processos são públicos na Justiça. Trata-se do Banco Ipiranga, que sofreu intervenção em 1974 e foi liquidado em 1976, e o do Banco Cruzeiro do Sul, que passou por intervenção e teve a liquidação decretada em 2012.
Banco Ipiranga
A ação judicial envolvendo a liquidação do Banco Ipiranga teve início em 1990, no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. O Banco Ipiranga Investimentos e a Companhia Brasileira de Administração e Participação (Cobrasap), holding do Grupo Financeiro Ipiranga, pediram indenização ao BC por danos causados pela intervenção. A última movimentação do processo principal foi em novembro do ano passado.
O caso chegou a ser levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) algumas vezes, e há seis processos no órgão envolvendo o BC e o Banco Ipiranga, sendo cinco recursos e uma reclamação.
Um relatório no STJ de 2001, em um dos pedidos de recurso, mostra os argumentos dos autores do processo. Segundo o documento, a crise de liquidez no mercado financeiro de 1974 atingiu o Grupo Ipiranga, que detinha um patrimônio estimado em US$ 125 milhões à época.
Em maio de 1974, o BC iniciou uma intervenção no conglomerado, afastando seus administradores originais. Poucos meses depois, em novembro, o controlador teria sido “compelido” pelo BC a transferir 24 das 38 empresas do grupo para o Banco de Crédito Nacional (BCN), que passou a atuar como cogestor junto à autarquia, disseram os autores.
Os reclamantes afirmaram que, embora uma carta do BCN ao inspetor do BC definindo as propriedades de interesse date de 18 de março de 1975, a intervenção só foi oficialmente publicada em 26 de março de 1975. Posteriormente, em 15 de março de 1976, foi decretada a liquidação extrajudicial de 22 empresas do grupo.
O período de gestão pelos interventores se estendeu até 1980, sendo que um balanço de 1979 apontava uma redução “dramática” do patrimônio para apenas US$ 2,738 milhões, segundo o relato. As empresas foram devolvidas aos proprietários originais em junho de 1980 e a cessação da liquidação foi formalizada em 30 de agosto de 1980 pelo próprio BC, “sem publicidade alguma e sem publicação do quadro de credores, como exigido em lei”.
Em novembro de 2008, o STJ condenou o BC a pagar indenização aos antigos controladores do Banco Ipiranga. O BC recorreu, mas, em novo julgamento pela Corte, em 2014, a decisão foi mantida. O valor da indenização, no entanto, não está definido, segundo outra decisão em resposta a uma reclamação do BC, também de 2014. Já no TRF1, chegou a ser homologada, em 2020, uma perícia que estabeleceu o valor da liquidação em zero e declarou o título de cobrança “inexigível”. No entanto, esta decisão foi anulada em 2022.
Banco Cruzeiro do Sul
A ação movida pelo Banco Cruzeiro do Sul (hoje tocada pela massa falida) teve origem no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). O processo discute prejuízos causados por atos ilícitos que teriam sido praticados por representantes do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) durante o regime de administração temporária especial (Raet) do banco.
O Cruzeiro do Sul sofreu intervenção pelo Banco Central em junho de 2012, após a autoridade descobrir ações fraudulentas na gestão do banco. Por três meses, a instituição ficou sob a administração do FGC. Em setembro daquele ano, foi decretada a liquidação extrajudicial. Já a falência foi decretada em 2015.
Em maio do ano passado, uma decisão do STJ determinou que o BC passasse a integrar o processo como réu. O relator, ministro João Otávio de Noronha, observou que a autarquia chancelou os atos do FGC. “Por essa razão, não há como deixar de considerar que o pedido mediato da ação abrange a nulidade ou anulação dos atos administrativos do Banco Central, pois, do contrário, eles permanecem válidos e eficazes perante o ordenamento jurídico, o que inviabiliza o pretendido reconhecimento da responsabilidade civil dos agentes envolvidos”, disse Noronha.
Com isso, o processo foi transferido para a Justiça Federal, onde tramita até hoje. Ainda não há sentença.
