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Gafisa recorre de nono pedido de falência e diz ser vítima de litigância predatória

16 fevereiro 2026

A construtora Gafisa S/A recorreu no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) do nono pedido de falência. Uma ex-funcionária terceirizada, Maria de Fátima Silva, que teria dívida de R$ 2 milhões em aberto com a empresa, tenta cobrar um passivo de R$ 1,3 milhão. No balanço do terceiro trimestre de 2025, a Gafisa apresentou prejuízo de R$ 92,1 milhões.

Para afastar o risco de quebra, a companhia apresentou um “depósito elisivo”, assim como fez em outros oito processos em que credores pediram a falência da construtora. A maioria das ações ou foram extintas por acordo entre as partes ou por abandono da causa ou ainda aguardam transferência para a vara competente. O levantamento foi feito pelo Valor com base em informações do TJSP.

Em nota, a Gafisa diz que “vem sendo vítima de litigância predatória por meio do uso inadequado e abusivo de requerimentos falimentares por advogados que manejam estes processos adicionalmente aos que já mantêm em curso contra a companhia”. Segundo a empresa, “o Judiciário vem reconhecendo a ausência dos devidos requisitos legais nestes casos, assim evidenciando o claro objetivo destes advogados de criar um elemento de pressão por meio de ataque reputacional”.

A construtora também afirma que os processos têm “valores pequenos incompatíveis e desproporcionais com o do patrimônio da companhia, o que demonstra a clara intenção de prejudicar a imagem da empresa”. A Gafisa ainda reforça que fez o depósito do valor integral em todos os nove casos, “o que evidentemente, por si só, já demonstra a capacidade de pagamento da companhia”.

No caso de Maria de Fátima, o juiz Jomar Juarez Amorim, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, reconheceu a legitimidade da credora para pedir a falência da Gafisa. Já a empresa alega que ela não é a detentora do crédito e sim a empresa A.M.S. Portaria e Limpeza Ltda e que não houve a devida sucessão. A decisão é de novembro do ano passado e a empresa apresentou recurso de apelação em janeiro.

Para o magistrado, como após o encerramento da sociedade limitada unipessoal a guarda de livros e documentação ficaram sob a responsabilidade de Maria de Fátima, há “legitimidade ativa para pleitear a satisfação do crédito”. Ele entendeu que “o pedido de falência é instrumento lícito à disposição do credor para realizar seu ativo e não é presumível a má-fé” e que, no caso, não há ato abusivo (processo nº 1063422-49.2025.8.26.0100).

A Gafisa recorreu da decisão para tentar evitar que o valor do depósito elisivo seja transferido à credora. Alega, na petição, a ilegitimidade de Maria de Fátima e ainda pede indenização por danos morais de R$ 10 mil por danos à imagem da companhia, além do “caráter punitivo e pedagógico da medida, em desincentivo a condutas similares”.

Nos autos do processo, Maria de Fátima diz que a Gafisa “tenta mascarar seu inadimplemento com um ato de heroísmo empresarial”. “O pedido de falência não surgiu por capricho, tampouco por estratégia abusiva. Surgiu porque a obrigação assumida não foi cumprida. Simples assim”, afirma. O documento é assinado pelo advogado Rodrigo Ramón Bezerra, do RBA Advocacia.

Ele diz que pediu a falência com base em uma “tríplice omissão” da Gafisa: “inexistência de pagamento, inexistência de depósito integral e inexistência de nomeação de bens suficientes e eficazes para a satisfação do crédito”, o que permite a aplicação do artigo 94, inciso II, da Lei de Recuperação Judicial e Falências, a nº 11.101, de 2005.

Procurado pelo Valor, o RBA Advocacia disse que “em virtude do dever de sigilo profissional e das normas éticas que regem a advocacia”, não comenta detalhes técnicos sobre processos em tramitação. “Informamos que as manifestações do escritório se darão estritamente nos autos do processo, que é o foro adequado para o debate das questões citadas”, completou, em nota.

Análise

Segundo a advogada especialista em insolvência e administradora judicial Joice Ruiz, sócia do AJ Ruiz Administração Judicial, o artigo 94 da lei, de fato, elenca três hipóteses para se requerer a falência de uma empresa. Alguns exemplos são não pagar uma obrigação cujo valor seja superior a 40 salários mínimos ou quando, numa execução, a empresa não paga, nem deposita, nem nomeia bens suficientes à penhora no prazo legal.

“O pedido de falência constitui direito potestativo assegurado ao credor que demonstre o preenchimento dos requisitos legais, o que não significa que pode ser utilizado como mero instrumento coercitivo de cobrança”, afirma. Se a devedora receber esse pedido, o artigo 98 da lei falimentar permite o depósito elisivo no prazo de 10 dias, que é o valor total do crédito, além de correção monetária, juros e honorários advocatícios. “Nesta hipótese, a falência não será decretada e, caso julgado procedente o pedido de falência, o juiz ordenará o levantamento do valor pelo autor”, completa Joice.

Uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do ano passado inclusive permitiu o depósito elisivo para uma empresa que descumpriu o pagamento de parcelas do plano de recuperação judicial após o período de supervisão judicial, de até dois anos. A decisão dos ministros, que não foi unânime, evitou a quebra da empresa (REsp nº 2186055).

A advogada Tamiris Cruz Poit, coordenadora da LBZ Advocacia, representa a Gafisa em um processo em que a construtora cobra Maria de Fátima por débitos trabalhistas. “Nessa ação, Maria de Fátima ficava se esquivando de receber a citação, foram anos para conseguir localizá-la e citá-la e ela apenas apareceu quando nosso escritório conseguiu em arresto cautelar penhorar o valor do depósito elisivo na ação de falência”, afirma.

Fonte: https://valor.globo.com/google/amp/legislacao/noticia/2026/02/16/gafisa-recorre-de-nono-pedido-de-falencia-e-diz-ser-vitima-de-litigancia-predatoria.ghtml#success=true