
O Grupo Pérola, um dos maiores do ramo atacadista distribuidor de Goiás, com relevante atuação também nos segmentos de logística, agronegócio e imobiliário, protocolou pedido de Recuperação Judicial com o objetivo de reestruturar seu endividamento. A medida, que tramita sob segredo de justiça na 1ª Vara Cível da Comarca de Anápolis/GO, busca enfrentar uma grave crise de liquidez que ameaça a continuidade das operações e coloca em risco cerca de 1.400 postos de trabalho, entre diretos e indiretos.
A Recuperação Judicial pleiteada fundamenta-se na Lei nº 11.101/2005, instrumento jurídico voltado à preservação da empresa e de sua função social. O pedido visa criar condições legais e institucionais adequadas para a superação da crise econômico-financeira, proporcionando um ambiente seguro para a renegociação do passivo. Com isso, objetiva-se assegurar a continuidade das atividades empresariais, a manutenção da fonte produtora, a preservação dos empregos e o cumprimento do papel social do grupo no mercado e na comunidade
Empresas e Empresários Requerentes
O pedido foi ajuizado em regime de litisconsórcio ativo, com pleito de consolidação substancial, englobando as seguintes pessoas jurídicas e físicas:
- PÉROLA DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA S/A
- TRP OPERADORA LOGÍSTICA LTDA.
- PÉROLA AGROPECUÁRIA LTDA.
- PÉROLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
- MJC ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
- JBV ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
- CÉLIDA MARIA VICTOR ELIAS AGROPECUÁRIA.
- MARCIA ELIANE DA SILVA VICTOR AGROPECUÁRIA.
- JOAO BATISTA VICTOR AGROPECUÁRIA
- MAURICIO MIGUEL ELIAS AGROPECUÁRIA
- JOAO BATISTA VICTOR
- CELIDA MARIA VICTOR ELIAS
- MARCIA ELIANE DA SILVA VICTOR
- MAURICIO MIGUEL ELIAS
- NAJLA VICTOR ELIAS
- NATALIA VICTOR ELIAS
Principais Motivos da Crise
Conforme exposto na petição inicial que antecedeu a recuperação judicial, a crise do Grupo Pérola não decorre de falhas de gestão, mas de uma combinação de fatores externos que impactaram severamente seu fluxo de caixa:
- Inadimplência de Cliente Estratégico: O grupo empresarial informou que o principal gatilho da crise foi a inadimplência do Grupo Naoum, também em recuperação judicial, que gerou um crédito não recebido superior a R$ 60 milhões, comprometendo drasticamente a liquidez do Grupo Pérola.
- Aumento Exponencial da Taxa de Juros: O grupo realizou investimentos e captou mais de R$ 100 milhões em um cenário de juros baixos (Taxa Selic a 2% a.a. em 2020). A subsequente escalada da Selic para quase 15% em 2025 tornou o custo do endividamento insustentável, consumindo uma parcela expressiva do faturamento.
- Restrição de Crédito e Pressão sobre Fornecedores: O cenário adverso levou instituições financeiras e fornecedores a restringirem as linhas de crédito, exigindo garantias superavaliadas e impondo condições comerciais predatórias para a continuidade das operações.
- Ameaça de Perda de Ativos Essenciais: A crise foi agravada pelo ajuizamento de uma Ação de Busca e Apreensão pelo Banco Volvo S.A., que visava a retomada de 143 caminhões da frota da TRP Logística, um ativo indispensável para a continuidade das atividades do grupo.
Valor da Dívida e Principais Credores
O valor total do passivo sujeito à recuperação judicial ainda não foi publicado, uma vez que o processo principal foi recentemente distribuído e tramita em segredo de justiça. No entanto, tudo indica que o valor deve expressivo.
A lista completa de credores será divulgada nos autos do processo principal. Dentre os credores relevantes já mencionados, destaca-se o Banco Volvo S.A., devido à ação que ameaçava a frota do grupo. Não há, nos documentos preliminares, informação sobre o valor total de dívidas extraconcursais.
Informações Processuais
- Número do Processo: 5772617-11.2025.8.09.0006
- Juízo: 1ª Vara Cível da Comarca de Anápolis/GO
- Administrador Judicial: Na decisão liminar que concedeu a antecipação dos efeitos da recuperação judicial foi nomeado como administrador judicial provisório o advogado Dr. Filipe Denki.
É importante notar que, antes do ajuizamento do pedido principal, o Grupo Pérola obteve uma tutela cautelar antecedente (processo nº 5677078-18.2025.8.09.0006), na qual o Juízo deferiu a suspensão de todas as ações e execuções contra o grupo, garantindo um fôlego inicial para a organização dos documentos e a formalização do pedido principal de recuperação judicial.
Conclusão
O pedido de recuperação judicial do Grupo Pérola reflete um cenário desafiador enfrentado por muitas empresas brasileiras, onde a combinação de inadimplência de grandes parceiros comerciais (efeito cascata) e a alta volatilidade da política de juros pode desestabilizar até mesmo negócios solidamente estabelecidos.
Fonte: https://www.empresaemcrise.com/post/an%C3%A1polis-go-grupo-p%C3%A9rola-pede-receupera%C3%A7%C3%A3o-judicial
